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há 7 anos
Se o furto fosse com violência, ou grave ameaça não seria FURTO STF! Seria ROUBO. Esse princípio da interpretação mais favorável à conduta criminosa é o que torna de fato "insignificante",
há 7 anos
Se o furto fosse com violência, ou grave ameaça não seria FURTO STF! Seria ROUBO. Esse princípio da interpretação mais favorável à conduta criminosa é o que torna de fato "insignificante",
há 7 anos
Os ministros do STF se superam em demonstrar que estão cada vez mais distantes da sociedade. Há muita gente que faz as contas no fim do mês por causa de R$ 90,00. Pode não ser o caso dos leitores
há 7 anos
Coitadinho do bandido, por isso que estamos nos sentindo acuados, por essas decisões que não levam a nada, somente a perceber que estamos a deriva nas mãos da bandidagem.
há 7 anos
A própria Justiça Brasileira está em rota de insignificância, tanto por tratar como insignificantes fatos significantes, mas por todas suas tão conhecidas mazelas: processos que "tramitam" por
há 7 anos
Meu caro colega, o "princípio" é o da "insignificância", e não dá "significância", Estevan Facure.
há 7 anos
Por acaso o réu sabia o valor do celular quando o furtou? Este STF é uma pida de mau gosto. Um caso desse chegar ao STF e ter esta resposta é outro. Se for iPhone vai em cana. Se roubou um celular de
há 7 anos
Se o furto fosse com violência, ou grave ameaça não seria FURTO STF! Seria ROUBO. Esse princípio da interpretação mais favorável à conduta criminosa é o que torna insignificante, inapropriada e
há 7 anos
Se o furto fosse com violência, ou grave ameaça não seria FURTO STF! Seria ROUBO. Esse princípio da interpretação mais favorável à conduta criminosa é o que torna insignificante, inapropriada e
há 7 anos
Meu caro colega, o "princípio" é o da "insignificância", e não dá "significância", Estevan Facure.
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